Justiça conclui que informação em programa de Pimenta da Veiga sobre piora da economia brasileira é “verídica, pública e notória”.
Eleições 2014
Fonte: Pimenta 45
TRE nega direito de resposta a candidato do PT, que era ministro quando economia começou a cair
Justiça conclui que informação divulgada em programa eleitoral de Pimenta da Veiga sobre piora da economia brasileira é “verídica, pública e notória”
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente, nesta quinta-feira (18/09), pedido de direito de resposta apresentado pela coligação que apoia Fernando Pimentel contra programa eleitoral de rádio do candidato a governador Pimenta da Veiga com crítica à situação econômica do Brasil. Na sentença, o juiz Virgílio de Almeida Barreto conclui que “o suscitado na propaganda eleitoral é salutar para a o debate eleitoral, de modo que não se identifica, na espécie, qualquer notícia sabidamente falsa.”
A decisão da Justiça Eleitoral se refere ao programa da Coligação Todos por Minas que mostrou queda nos indicadores econômicos brasileiros quando o candidato do PT ao Governo de Minas era ministro do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior. O juiz Almeida Barreto considerou que vários jornais e sites publicaram matéria sobre o assunto e que a reprodução dessas informações não fere a legislação eleitoral em vigor.
“O Valor Econômico, às fls. 47/48, por exemplo, trouxe matéria veiculada em 2013 destacando o fraco crescimento do PIB brasileiro, se comparado os Brics, o que corrobora a tese de que a publicação feita na propaganda de rádio é verídica, pública e notória”, cita a sentença. O grupo político conhecido como Brics é formado pelos países que possuem os maiores mercados emergentes do mundo: Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
O TRE destacou ainda que os próprios órgãos federais de pesquisa apontaram piora na economia brasileira ao tempo em que o candidato petista era o ministro responsável pela pasta do Desenvolvimento. “Vale dizer que até mesmo os gráficos do IBGE sobre o PIB, que foram apresentados pela representante, demonstram oscilações com tendência descendente tanto do PIB geral quanto do PIB per capita (fls. 18/25)”, pontua decisão do TRE.
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