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Governo de Minas amplia ganhos da nova política salarial para os profissionais da educação

Governo de Minas amplia ganhos da nova política salarial para os profissionais da educação

Fonte: Agência Minas

O piso nacional fixado pelo MEC é R$ 1.187,00 para 40 horas semanais para professores com formação em nível médio. Em Minas, desde janeiro, com a implantação da nova política salarial da Educação (conhecida como subsídio), o menor valor pago a um professor é R$ 1.122,00, para uma jornada de 24 horas semanais de trabalho.

Governo de Minas anunciou nesta terça-feira (23) que enviará Projeto de Lei à Assembleia Legislativa com propostas de aperfeiçoamentos na política salarial dos profissionais da educação do Estado que entrou em vigor em janeiro deste ano. Além de trazer mais melhorias, o novo projeto corrige distorções identificadas após a implementação do novo modelo. Atualmente, 62% dos cargos da Secretaria de Estado de Educação já estão no novo modelo de remuneração.

“Os avanços vêm corrigir distorções históricas e certamente vão colocar os profissionais da Educação numa situação muito interessante. Acreditamos que isso vai favorecer um número extremamente expressivo de profissionais, tanto professores quanto profissionais das outras carreiras da Educação”, explica a Secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazzola.

Entre os benefícios incluídos no Projeto de Lei estão um aumento de 5% para todos os servidores da educação posicionados no subsídio (a partir de abril de 2012) e um novo posicionamento dos servidores na tabela do subsídio (considerando o tempo de efetivo exercício). Esse posicionamento será feito de maneira escalonada a partir de janeiro do próximo ano e beneficiará 224 mil servidores.

“É uma reivindicação histórica, que vinha de toda a carreira, porque às vezes temos professores já perto da aposentadoria e que muitas vezes está posicionado no mesmo lugar que um profissional que tem menos tempo de serviço. A primeira medida que vamos fazer é contar o tempo de efetivo exercício de cada profissional na Educação e posicioná-los novamente na tabela”, informa a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.

A proposta inclui ainda a garantia de aumentos e de não redução da vantagem pessoal criada para 23 mil servidores, benefício que entra em vigor a partir da publicação da Lei.

No caso de diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escola, que ainda não haviam sido enquadrados no modelo do subsídio, estão previstos reajustes que tornarão o enquadramento vantajoso. As tabelas e gratificações desses cargos serão reajustadas entre 18% e 36%, de acordo com o total de alunos da escola, a partir de janeiro de 2012.

“Estamos aumentando os valores financeiros de acordo com o tamanho da escola, mas todos serão beneficiados com ganhos”, garantiu a Ana Lúcia Gazzola.

Diretores que possuem dois cargos de professores também serão beneficiados com a contagem de tempo nos dois cargos, a partir de janeiro de 2012. Outra medida são os novos critérios para promoção na carreira, garantindo que, ao ser promovido, o servidor será mantido no grau em que estava no nível anterior – o que resultará em um ganho de 10% em sua remuneração total.

As novas propostas se estendem aos servidores efetivos e aos inativos. O projeto será enviado à Assembleia Legislativa nos próximos dias.

Reabertura de prazo para adesão ao novo modelo

As secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão vão abrir um novo prazo para que os servidores que ainda não aderiram ao novo modelo possam fazê-lo e, assim, terem direito aos seus benefícios. O novo período para servidores aderirem ao novo modelo vai de 1º de setembro de 2011 a 31 de outubro de 2011.

O Projeto de Lei prevê que os servidores que aderirem nesse prazo terão mantidos o reajuste de no mínimo 5% na remuneração total concedido pela lei do subsídio em janeiro de 2011, além de fazer jus a todas as novas vantagens apresentadas pelo Governo de Minas.

“A nossa expectativa é que tenhamos cada vez mais profissionais da Educação na nova sistemática do Governo, que é a do subsídio. Entendemos que esta é a melhor forma de remunerar e garantir uma carreira justa para todos os profissionais, atendendo inclusive remunerações históricas, com a incorporação de vantagens que não eram permanentes e que não eram levadas para a aposentadoria”, explicou Renata Vilhena.

As vantagens do novo modelo de remuneração

A implementação, em janeiro deste ano, da nova política salarial da educação em Minas Gerais contemplou quase 320 mil servidores, que obtiveram aumentos de no mínimo 5% em seus salários. A mudança gerou um impacto financeiro da ordem de R$ 1,3 bilhão por ano na folha de pagamentos total da Educação (um acréscimo de 24,5%) – o que demonstra que o novo modelo gerou efetivo aumento da remuneração para os professores. De acordo com levantamento feito pela Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, 23% dos professores de educação básica de Minas Gerais tiveram aumento de mais de 40% nos salários. Outros 41% tiveram reajuste entre 10% e 40%. Para 36%, o aumento foi de até 10%.

Além de trazer ganhos reais de salários para os professores, o modelo salarial em valor único (conhecido como subsídio) é mais justo, uma vez que promove redução das distorções remuneratórias existentes nas carreiras da Educação Básica. Além disso, o novo modelo confere maior transparência à política salarial dos servidores da Educação, uma vez que permite melhor avaliação dos ganhos decorrentes de reajustes salariais, beneficiando tanto o servidor quanto a Administração Pública.

Minas paga acima do piso nacional

O piso nacional fixado pelo MEC é R$ 1.187,00 para 40 horas semanais para professores com formação em nível médio. Em Minas, desde janeiro, com a implantação da nova política salarial da Educação (conhecida como subsídio), o menor valor pago a um professor é R$ 1.122,00, para uma jornada de 24 horas semanais de trabalho.

A Lei Federal nº 11.738, que regulamenta o piso salarial para os professores, assegura a proporcionalidade para as jornadas de trabalho. Assim, o valor pago pelo Governo de Minas aos professores com nível médio é, proporcionalmente, 57,55% superior ao estabelecido pelo piso nacional.

Para os professores com licenciatura plena, escolaridade atualmente exigida para ingresso na carreira, o salário inicial em Minas é de R$ 1.320,00 por 24 horas semanais – 85% superior proporcionalmente ao piso nacional estabelecido pelo MEC, que é de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais.

Principais medidas do Projeto de Lei que aperfeiçoa a nova política salarial por subsídio para profissionais da Educação

– Aumento de 5% de reajuste na tabela do subsídio a partir de abril de 2012 – A Lei 18.975/2010 garante que os valores dos subsídios dos servidores da educação básica serão reajustados anualmente. Dessa forma, já fica assegurado aos servidores posicionados no subsídio mais 5% de reajuste a partir de abril de 2012.

– Garantia de reajustes e não redução da vantagem pessoal criada para alguns servidores com o posicionamento no subsídio – Ao serem posicionados em janeiro na tabela do subsídio, mais de 23 mil servidores tiveram assegurada uma vantagem pessoal para receberem aumento de 5% garantido a todos. Ao contrário do que prevê a lei em vigor, a nova proposta assegura que essa vantagem pessoal será ajustada na mesma data e nos mesmos índices aplicados às tabelas do subsídio. Ademais, a vantagem não poderá sofrer reduções em decorrência de aumentos posteriores. A mudança entra em vigor já a partir da publicação da lei.

– Novo posicionamento na tabela do subsídio considerando o tempo de efetivo exercício – Com esse novo posicionamento, servidores posicionados em um mesmo nível de que possuem o mesmo tempo de serviço na carreira atual estarão necessariamente no mesmo grau, salvo se a situação de janeiro de 2011 for mais vantajosa que o novo posicionamento. Servidores que estavam no grau A na tabela e já concluíram o estágio probatório serão posicionados no grau B. O novo posicionamento será escalonado a partir de janeiro de 2012. Mais de 224 mil servidores terá seu posicionamento revisto.

– Reajustes nos cargos comissionados para diretor e secretário de escola e nas funções gratificadas de vice-diretor e coordenador de escola – Entendendo que a nova política salarial deve beneficiar todos os servidores da educação básica, o Governo de Minas propõe a revisão das tabelas e gratificações desses cargos. Assim, o cargo de diretor de escola terão reajustes de 18% a 36%, de acordo com o total de alunos da escola. O cargo de secretário de escola também passará a ser remunerado de acordo com o tamanho da escola e terão reajustes de 10% a 72%. Já o valor da função gratificada de vice-diretor passará de R$ 330,00 para R$ 1.065,00 (um reajuste de 320%). A função gratificada de coordenador de escola, por sua vez, passará a ter valor mínimo de 20% e máximo de 80% do subsídio do professor de educação básica (nível I, grau A), de acordo com o número de turmas. Os novos valores entram em vigor a partir de janeiro de 2012.

– Contagem do tempo para fins de progressão e promoção nos dois cargos de professores quando no exercício do cargo de diretor – Os diretores de escola que possuem dois cargos de professor passarão a ter o tempo de efetivo exercício contado em ambos e a parte patronal da previdência será paga pelo Estado. Atualmente, o tempo de apenas um dos cargos é contado. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2012.

– Novos critérios para promoção na carreira – Pela nova proposta, quando o servidor for promovido, será mantido o grau em que ele estava no nível anterior, o que resultará em um ganho de 10% em sua remuneração total. Pela lei atual, quando é promovido, o servidor vai para um nível subsequente no grau. A mudança passa a vigorar a partir da publicação da lei.

– Novo prazo para aderir ao novo modelo – A nova proposta estabelece que os servidores que retornarem ao subsídio no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de outubro de 2011 terão mantidos o reajuste de no mínimo 5% na remuneração total concedido pela lei do subsídio em janeiro de 2011 e todas as demais novas vantagens do modelo salarial por subsídio.