Denúncias do Ministério Público e algumas decisões já transitadas em juízo, revelam que prefeito é acusado de improbidade administrativa em várias ações já movidas

A revista recebeu a informação da proibição da circulação três dias depois da decisão, que saiu no dia 6 de setembro, e teve que recolher os exemplares que estavam nas bancas.
Censura Togada
Fonte: José Cleves – publicado no Observatório da Imprensa
A decisão da juíza Adriana Garcia Rabelo, da 1ª instância de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, de proibir a circulação da edição 65 da revista Viver Brasil na cidade, abre um perigoso precedente na comarca, em desfavor da liberdade de imprensa e do direito sagrado do cidadão de tomar conhecimento do que vem ocorrendo na prefeitura. Em reportagem, o prefeito Carlinhos Rodrigues, do PT, é acusado de improbidade administrativa. O caso é tão grave que pode o efeito intimidatório da liminar, deferida pela juíza na semana passada, resvalar na autonomia dos poderes, já que um dos vereadores oposicionistas também teve o seu direito de denunciar o prefeito proibido recentemente, sob pena de pagar multa de R$ 100 mil. A revista, de circulação nacional, ainda não se pronunciou sobre o caso.
A liminar foi requerida pelo prefeito, que se diz ofendido moralmente com a reportagem feita pela repórter Janaina Oliveira. A jornalista se valeu de denúncias do Ministério Público e de algumas decisões já transitadas em juízo, nas quais o prefeito é acusado de improbidade administrativa em várias ações movidas pelo MP. Portanto, não há motivo para a juíza proibir a população do município, de 81 mil habitantes e um orçamento anual de R$ 300 milhões, de tomar conhecimento das denúncias contra o prefeito. Até porque, se a revista errou, como alega o prefeito, cabe a ele acioná-la judicialmente, como ocorre em qualquer situação desta natureza.
A decisão da juíza parece intempestiva porque ela vai de encontro a um direito fundamental, que é a liberdade de expressão, para proteger um agente público que teve recentemente o pedido de bloqueio dos bens e afastamento do cargo requerido pelo Grupo Especial do Patrimônio Público (Gepp) e que tem advogados e dinheiro público para fazer a sua defesa. Não tem sentido a Justiça proibir a circulação da revista porque essa medida pune o povo e também a parte ofendida, pois é sabido que tudo que é proibido aguça a curiosidade, tornando ainda mais cobiçado – aprendemos isso com a ditadura.
Outra doação abortada
Além do mais, é bom salientar que os fatos denunciados pela revista são de domínio público, estão registrados nos anais do Poder Legislativo e nas dezenas de ações movidas pelo MP contra o prefeito pela mesma razão. Portanto, não há nada de novo que o povo não possa saber. Carlinhos sempre defendeu a democracia e a moralidade dos serviços públicos e, por isso, foi eleito e reeleito pelo povo. Fez um ótimo primeiro mandato e estragou tudo no segundo, ao dar margem ao Ministério Público mover contra ele várias ações por crime de improbidade administrativa. Já foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos e teve que assinar vários Termos de Ajuste de Conduta (TACs) por causa de doações de terrenos do município sem o devido interesse público, é o que afirma o MP. Foi exatamente por conta dessas doações que a revista escreveu que ele, Carlinhos Rodrigues, estava fazendo caridade com o chapéu alheio.
Tanto isso é verdade, que o MP contabilizou 11 doações irregulares de 2005 para cá e obteve de volta 40% do valor doado (algo em torno de R$ 11 milhões), através de um TAC assinado pelo prefeito e 10 dos 11 beneficiados. A promotora do patrimônio público, Ivana Andrade, barrou ainda várias outras doações, como a de um terreno de mais de 360 mil metros quadrados no cobiçado condomínio Alphaville Lagoa dos Ingleses. A beneficiada seria a Aliar Aiccrane Serviço Aéreo Ltda, totalmente desconhecida na cidade. O projeto seria votado pela Câmara, em sessão extraordinária convocada pelo prefeito.
Outra doação abortada contemplaria a construtora Engefor, no luxuoso bairro Vila da Serra, à qual seria repassada uma área de dreno pluvial para valorizar o seu condomínio em construção, com três torres de apartamentos, também de alto luxo. Aliás, o prefeito foi reincidente nesta ação porque, mesmo com o MP suspendendo a votação do projeto na Câmara, ele baixou um decreto cedendo o imóvel aos empreendedores por 30 anos prorrogáveis por mais 30, ou seja,ad eternum.
Cabia acionar a revista
O curioso é que, dias atrás, a justiça local deferiu uma liminar obrigando a empresa a desocupar o terreno em questão, que fora fechado como se fosse uma área comum do condomínio. E acabou sendo porque, logo após a saída da oficial de justiça do local, o portão foi novamente fechado, de forma arbitrária e desrespeitosa com a decisão da justiça que agora proíbe a revista de publicar denúncias contra o prefeito.
Um dos argumentos de Adriana Rabelo é de que a reportagem continha informações dadas por um vereador que, segundo a juíza, está impedido judicialmente de fazer qualquer manifestação sobre este assunto. Ora, isso significa censura dupla. O que tem, afinal, a revista a ver com as decisões do vereador José Guedes, do DEM, opositor do prefeito, que tem a obrigação constitucional de fiscalizar o Executivo? Se as denúncias ofendem moralmente o prefeito, que ele acione a revista e o vereador na justiça porque essa é uma das prerrogativas dos ofendidos no Brasil. A lei existe para isso. O que não pode ocorrer é a justiça querer proibir um veículo de comunicação de exercer o seu direito de se expressar, pois isso fere o artigo 5º da Constituição Federal.
Qualquer decisão da justiça que venha a contrariar esse artigo é censura, algo execrável, nojento, próprio dos que ainda não entenderam que vivemos em uma democracia plena, que o povo e a imprensa são livres, têm direito de se expressar, arcando, com isso, a responsabilidade por eventuais danos ao suposto ofendido. Cabia ao prefeito acionar judicialmente a revista para que ela respondesse pelo que divulgou, conforme o previsto em lei. Não poderia a justiça antecipar esse feito, proibindo a circulação da revista na cidade porque isso fere o direito do cidadão de tomar conhecimento de tudo que ocorre com os seus políticos.
Não se pode admitir a autocensura
Quero deixar bem claro que nada tenho contra o prefeito Carlinhos Rodrigues, que sempre me tratou muito bem. É gentil com a imprensa e inteligente. A verdade é que ele é muito mal assessorado e talvez seja este o seu grande pecado. Também nada tenho contra o PT, que por sinal elogiei em recente artigo no semanário local A Notícia, do qual sou editor. É que, entre eles e a liberdade de expressão, fico com a segunda opção, independentemente de qualquer outra relação, seja ela afetuosa ou de negócios porque jornalista que se preste não transige com a censura.
Consultei a revista sobre a decisão da juíza e o seu diretor de redação, Homero Dolabella, informou-me que o caso está em análise no jurídico da empresa. A minha expectativa é de que a revista exerça o seu direito de expressar e brigue por ele até as últimas consequências porque acima do direito de imprensa está o direito do cidadão de ser informado sobre tudo que envolve o interesse da coletividade.
Depois de uma dupla censura, não se pode admitir a autocensura, motivo pelo qual exerço o meu direito de manifestar o mais veemente protesto contra a decisão da juíza, na esperança de que a sua sentença seja refeita o mais rapidamente possível para o bem da democracia e da moralidade dos serviços públicos neste país.
[José Cleves é jornalista, Belo Horizonte, MG]
Link da matéria: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/-juiza-proibe-revista-de-circular
Conheça as entidades que repudiaram a ação do prefeito do PT de Nova Lima
http://www.fenaj.org.br/materia.php?id=3416
http://www.sindijorpr.org.br/?system=news&action=read&id=4324&eid=40
http://www.abraji.org.br/?id=90&id_noticia=
Outro sites que abordaram o assunto
http://www.comunique-se.com.br/Conteudo/NewsShow.asp?idnot=59715&Editoria=8&Op2=1&Op3=0&pid=1&fnt=fntnl
http://portalimprensa.uol.com.br/noticias/brasil/44533/revista+viver+brasil+e+censurada+em+cidade+mineira/
http://blogln.ning.com/profiles/blogs/a-perigosa-e-execr-vel-censura-da-revista-viver-brasil
Filed under: política | Tagged: afastamento do cargo, bloqueio dos bens, Censura em Minas, Grupo Especial do Patrimônio Público, improbidade administrativa, juíza Adriana Garcia Rabelo, liberdade de expressão, liberdade de imprensa, ministerio publico, prefeito Carlinhos Rodrigues, TACs, Termos de Ajuste de Conduta | Leave a comment »